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Agentes de combates a endemias do município de Itumbiara, contratados em vínculo temporário, não podem ser enquadrados como servidores efetivos, sob pena de violação ao princípio constitucional do concurso público (artigo 37, II). Contudo, os funcionários podem fazer jus a benefícios previstos em lei complementar municipal. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em julgamento do mérito de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) sobre a questão, com relatoria da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou, nesta sexta-feira (4), a votação referente às promoções e remoções tratadas nos editais 3075 e 3092, que contemplam unidades judiciárias da comarca de Goiânia, de entrâncias intermediária e inicial. A sessão virtual foi transmitida pelo Youtube (clique aqui).
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Na próxima segunda-feira (7), a partir das 10 horas, acontece o webinário com a temática: “Masculinidade tóxica e seus Impactos sobre as Diversas formas de Violência”, com palestra da professora, advogada e membro do Conselho Estadual de Educação (CEE) - Gláucia Maria Teodoro Reis e, também, do juiz de direito, professor e vice-presidente da Coordenadoria da Mulher (TJGO), Vitor Umbelino Soares Junior.
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A filha e a mãe de um gari do Município de Piracanjuba que morreu por conta de um afogamento (ele não sabia nadar) enquanto realizava um procedimento num lago da cidade, serão indenizadas por danos morais em R$ 100 mil reais, divididos igualmente entre elas. A menor também receberá do Poder Executivo local pensão mensal equivalente a 2/3 da última remuneração percebida pelo seu pai até completar 25 anos, quando se presume o atingimento de sua independência financeira e plenitude de atividade laborativa. A sentença é da juíza Heloísa Silva Mattos, da Vara Judicial da comarca de Piracanjuba.
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