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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Um homem foi condenado a pagar danos morais, arbitrados em R$ 40 mil, a sua filha, que cresceu sem a assistência afetiva do pai. A adolescente, que é órfã de mãe, precisava sempre executar judicialmente o pedido de pensão alimentícia para receber seu direito e, ainda, não teve custeadas despesas médicas e odontológicas pelo genitor. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença, proferida em Paranaiguara, a despeito de recurso interposto pelo réu.
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Durante o período emergencial em função da pandemia do coronavírus, os cidadãos que desejam ingressar com ações em Juizado Especial, na comarca de Goiânia, poderão enviar as petições por e-mail, para o endereço
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O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou o anunciante e uma emissora de televisão que ofertou um creme que causou alergia em cliente a pagarem R$ 5 mil, a título de danos morais. O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária das empresas e afirmou que houve risco para saúde do consumidor. O homem também receberá, de forma solidária, R$ 118 dos réus.
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O juiz da comarca de Crixás, Alex Alves Lessa, suspendeu o Decreto Municipal nº 142/2020, que flexibilizava a abertura de comércio e serviços locais, após medidas de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o magistrado considerou que não houve avaliação epidemiológica das ameaças e vulnerabilidades do município. Na cidade, não há nenhuma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), nem respiradores mecânicos e profissionais de saúde treinados para atender possíveis casos de Covid-19.
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