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O serralheiro Galeno da Costa Rosa, acusado de matar o pintor Hudson Lopes Gomes, de 25 anos, foi condenado indenizar por danos morais a viúva e o filho da vítima. A mulher e a criança vão receber, cada um, R$ 80 mil por danos morais. O menino, que hoje tem oito anos de idade, também vai receber pensão mensal, a ser paga pelo réu, até a data de seu aniversário de 21 anos. A sentença é da juíza da 1ª Vara Cível de Rio Verde, Lília Maria de Souza.
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Pelas falhas no serviço prestado por ocasião dos preparativos fúnebres do filho de uma cliente, como o envio de urna funerária infantil e não adulta, e de cor diversa da contratada, o juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí, condenou a empresa Ama Planos Funerários Eireli a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil reais à Maria das Graças Piedade de Sales. Também foi determinado o cancelamento imediato do contrato com a empresa, sem qualquer ônus à autora da ação.
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Os números sobre a queda na mortalidade, aumento da frequência de crianças na escola, redução drástica do trabalho infantil certamente demonstram que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje completa 30 anos, transformou o Brasil num lugar melhor para uma criança crescer. Mas, por si só, não conseguem repassar a grandeza que foi, nestas últimas décadas, a construção de uma cultura de proteção a esse público. Esta é uma inegável vitória.
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O plantão judicial na comarca de Goiânia, que começa nesta segunda-feira (13), às 18h01, terá na coordenação o juiz Osvaldo Rezende Silva, acompanhado da escrivã Lorrany Ferreira Flores.
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