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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Por meio da articulação e do apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a Receita Federal realizou, na última quarta-feira (19), a entrega de bens apreendidos em operações para a Associação Quilombo Kalunga (AQK), que é parceira do projeto Raízes Kalungas - ação estratégica do Poder Judiciário goiano voltada para o fortalecimento da cidadania em comunidades quilombolas do Nordeste goiano, com foco na inclusão, educação em direitos e ampliação do acesso à Justiça.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou a prorrogação da suspensão do expediente e das atividades presenciais no gabinete da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia e nas salas da Equipe de Prazos e Equipe de Expedição de Documentos da 3ª UJP das Varas Cíveis desta comarca, no período de 24 de novembro a 3 de dezembro. Conforme o Decreto Judiciário nº 5233/2025, magistradas, magistrados, servidoras e servidores, permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Está prorrogada, de 10 de novembro a 19 de dezembro, a suspensão das atividades presenciais no Fórum da comarca de Rialma, segundo o Decreto Judiciário nº 5230/2025. Durante este período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores, permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Foi prorrogada, a partir desta segunda-feira (24) e com prosseguimento até 19 de dezembro, a suspensão das atividades presenciais no fórum da comarca de Hidrolândia. Durante este período, magistradas e magistrados, bem como servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, dispõe o Decreto Judiciário nº 5238/2025.(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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