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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A traição dentro do casamento deixou de ser crime em 2005, com a revogação do artigo 240 do Código Penal. Contudo, a prática pode ser analisada pela esfera cível e ensejar danos morais, principalmente se colocar um dos cônjuges em situação vexatória, com exposição pública do adultério. Esse é o entendimento do juiz substituto Rodrigo Foureaux, atuante na comarca de Niquelândia, ao condenar um homem a indenizar sua ex-companheira, por causa de relacionamento extraconjugal. Ele deverá pagar R$ 15 mil a ex-mulher e aos dois filhos.
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A Secretaria Municipal de Educação de Mineiros deverá matricular uma criança menor de cinco anos no Centro Municipal de Educação Infantil da cidade (CMEI) “Pequeno Príncipe” ou em outra unidade pública próxima à residência do menor. A decisão monocrática é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença da comarca local, tendo como relator o juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury.
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Com coordenação do juiz Fernando César Rodrigues Salgado, a comarca de Goiânia dá início, às 18h01 desta segunda-feira (6), ao plantão forense on-line desta semana na comarca na Capital. No apoio, a escrivã Carolina Gomes Mello Kliemann e os oficiais de Justiça Fernando Lourenço Ribeiro e Moisés Bento Reis. O plantão judiciário terá prosseguimento até as 7h59 do dia 13.
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O julgamento da pauta adiada da 1ª Câmara Criminal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a ser realizado nesta terça-feira (7) ocorrerá a partir da 8h30, informou o presidente do colegiado, desembargador Ivo Fávaro. Segundo ele, os processos “em mesa”, como habeas corpus, embargos de declaração, agravo regimental, entre outros, e a pauta ordinária serão julgados normalmente no período da tarde, a partir da 13 horas. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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