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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, determinou o arquivamento de inquérito instaurado para investigar a morte de uma criança de seis anos, ocorrida em dezembro de 2010, na capital.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, entendeu que um homem praticou ato ilícito ao carregar uma arma, registrada em nome da sua mulher, uma vez que o registro de arma de fogo é pessoal e intransferível. Contudo, absolveu-o por considerar que agiu em erro de proibição, porque acreditava que sua conduta estava amparada pela legislação.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, decretou ponto facultativo nesta sexta-feira (3), dia posterior ao feriado nacional de Finados, dia 2. O expediente será retomado na segunda-feira (6).
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Após verificar que a companhia Saneamento de Goiás (Saneago) realizou diversos contratos de uso de bens públicos, que não possuem relação com a sua finalidade de atuação, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a empresa se abstenha de celebrar novos termos de cessão de uso e contratos de comodato de bens móveis, seja com instituições públicas ou privadas, incompatíveis com suas finalidades legal e estatuária. Em caso de descumprimento da sentença, o servidor ou empregado da Saneago que firmar novo contrato deverá pagar multa de R$ 500 mil.
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