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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A comerciante Lucineide Lemes de Souza foi condenada a 2 anos e 3 meses de prisão. Ela foi considerada culpada pelos crimes de exploração de jogos de azar e corrupção ativa. A pena dela, no entanto, foi substituída por prestação de serviços comunitários. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador Leandro Crispim.
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O juiz Éder Jorge, da comarca de Trindade, determinou, durante o plantão deste domingo (29), a conversão da prisão em flagrante de Ederson Fernandes Pereira e Flávio Cidade Barcelos em prisão preventiva. Os dois homens foram detidos com um carro roubado, registrado no Estado do Rio de Janeiro, transportando mais de uma tonelada de maconha.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, foi homenageado na sexta-feira (27) com o Título de Cidadão São-Joanense, outorgado pela Câmara de Vereadores de São João da Paraúna, pelos “relevantes serviços prestados ao município”, observou o presidente do Legislativo local, vereador Nroner de Paula e Silva. O desembargador presidente agradeceu a homenagem, ressaltando que a recebia de todo coração, e prometeu continuar ajudando a cidade que sempre o acolheu tão bem.
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Medida recente tomada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), no que tange ao recolhimento prévio das despesas de locomoção dos oficiais de Justiça do Estado de Goiás por parte da Fazenda Pública para cumprimento dos atos judiciais, tem contribuído para dar celeridade às ações de execução fiscal e diminuir a taxa de congestionamento processual. Por meio do Ofício Circular nº 128/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que orienta os magistrados a respeito do verdadeiro alcance do Ofício Circular nº 103/2015, uma nova interpretação com a devida aplicabilidade foi dada à questão, uma vez que o documento anterior ressaltava tão somente as custas e os emolumentos, sem deixar claro o pagamento antecipado do transporte dos oficiais.
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