+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 50
O juiz substituto Hugo de Souza Silva deu prazo de 90 dias para que os responsáveis pelo Residencial Itapaci Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Terracasa Imobiliária concluam as obras de melhoria do Residencial Planalto, referente a rede de abastecimento e a sua efetiva entrega à companhia de Saneamento de Goiás (Saneago).
- Detalhes
- Acessos: 29
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, junto com a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), juíza substituto em 2º grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, e a diretora do Foro de Silvânia, juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, irá inaugurar o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Silvânia, nesta sexta-feira (29).
- Detalhes
- Acessos: 33
Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram voto do relator desembargador Edison Miguel da Silva Jr. para manter sentença de Goianira que condenou J. O. P, de 42 anos de idade, a 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Ele foi considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável contra sua enteada, uma criança de 10 anos. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
- Detalhes
- Acessos: 41
O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal da comarca de Formosa, condenou, nesta quinta-feira (28), o guarda municipal Fábio César da Silva Couto a 6 anos e 8 meses de reclusão e Isac Santos da Silva a 2 anos e 8 meses de prisão. Eles foram considerados culpados, respectivamente, pelas práticas dos delitos de corrupção passiva e corrupção ativa. Fábio César deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, já a pena de Isac foi substituída por outra restritiva de direitos.
- Ejug promove capacitação dos psicólogos das Equipes Interprofissionais Forenses do Estado
- TJGO aprova plano de logística sustentável
- Juiz arquiva processo contra PMs por entender que mataram vítima em legítima defesa
- Deputado envia ofício parabenizando todos os desembargadores pelo TJGO ser líder em produtividade e eficiência
-
Ouvir notícia: