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O desembargador Gerson Santana Cintra, presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou que o Estado de Goiás informe e comprove, em dez dias, o cumprimento do acórdão proferido em mandado de segurança que estipulou que a realização de perícia e elaboração de laudos periciais seja feita exclusivamente pelos peritos oficiais.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Mozarlândia, que condenava a prefeitura ao pagamento de R$ 16 mil, a título de indenização por danos morais a estudante que sofreu acidente em ônibus da rede pública. O desembargador Carlos Escher foi o relator do processo.
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O Centro de Educação de Jovens e Adultos de Aragarças (Ceja) terá de fornecer o diploma e o histórico escolar ao estudante Eurico de Araújo Costa. Ele terminou o ensino médio em 2004, pelo programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Governo Federal, porém, ao solicitar os documentos de conclusão estes lhe foram negados. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Aragarças, sob a relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
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A Gol Linhas Aéreas S/A e a VRG Linhas Aéreas S/A foram condenadas a pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos materiais e morais, a cada um dos nove passageiros cujas bagagens foram danificadas durante viagem de Porto Seguro para Goiânia. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. Foi da relatora do caso a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
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