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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular o administrador de empresas Hélio Ferreira da Silva Júnior, por ter atropelado e matado a balconista Jéssica Correia de Queiroz. O acidente fatal ocorreu por volta das 21 horas do dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, no Setor Marista.
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O prazo para atendimento ao público, bem como os prazos processuais na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, relativamente aos autos físicos em trâmite na plataforma do Sistema de Primeiro Grau (SPG), continuam suspensos nesta quinta-feira (21) até 19 de agosto. O Decreto Judiciário nº 1.271/2016, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Goiás (em combinação com o artigo 16, inciso XXXV, do Regimento Interno do TJGO), está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente sentença do juízo da comarca de Varjão e condenar o ex-prefeito da cidade por improbidade administrativa em função do mau destino dado ao lixo da cidade durante sua gestão.
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Por entender que houve litigância de má-fé, o que poderá acarretar morosidade no trâmite processual e prejuízos aos credores, a juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, de Pontalina, decretou a indisponibilidade de todos os bens registrados em nome de cinco empresas da região (em processo de recuperação judicial) e de seus dois sócios. Ficam suspensas também todas as ações de busca e apreensão ingressadas na comarca e no território nacional, além das cartas precatórias encaminhadas com ordem a outros juízes.
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