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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Pedro Paulo de Oliveira, titular da comarca de Barro Alto, foi designado pelo Decreto Judiciário nº 1.242/2016, para, a partir de 1º de agosto e pelo prazo de 30 dias, prestar auxílio na comarca de Mara Rosa.
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O Banco Bradesco S/A foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais no valor R$ 5 mil a Francinaldo Soares Dantas, que ficou por quase três horas aguardando numa fila de banco sua vez de ser atendido. A decisão, relatada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em apelação cível, reformou sentença do juízo da comarca de Quirinópolis, que julgou improcedente a solicitação. O voto foi seguindo à unanimidade.
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O juiz Samuel João Martins, respondente na comarca de Aragarças, determinou a interdição parcial e provisória da unidade prisional de Aragarças e ordenou que o Estado de Goiás tome as providências cabíveis para diminuir a lotação do estabelecimento até o número de cem detentos. Os presos excedentes deverão ser transferidos para outros presídios da região. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. A decisão foi tomada em ação civil pública com pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
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A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (18), Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas - expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.
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