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Palestras, painéis e debates marcaram o encerramento, nesta sexta-feira (15), do Workshop sobre o novo CPC - Alterações Decorrentes da Lei nº 13.205/2015. O evento, promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug), reuniu cerca de 130 pessoas entre desembargadores, juízes e assistentes.
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A desestruturação do sistema prisional evidencia o descrédito da prevenção e da reabilitação do condenado. Entretanto, propostas criativas de alternativa à humanização e soluções realmente satisfatórias por meio de parcerias do Poder Judiciário, conselhos da comunidade e prefeituras com o Estado para o equilíbrio da crise que assola o sistema carcerário de Goiás já estão sendo colocadas em prática após a reunião realizada em 18 de março pelo Grupo de Monitoramento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF-GO), que tem como coordenador o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Uma das propostas apresentadas no encontro e que recebeu apoio integral de representantes da Segurança Pública de Goiás (SSP/GO) foi a conclusão da reforma do prédio que hoje abriga os reeducandos do semiaberto da comarca de Goianésia.
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Na primeira reunião entre representantes do Poder Judiciário goiano, da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública e Administração Judiciária (SSPAP) para a efetivação do processo eletrônico na área criminal, ocorrida nesta sexta-feira (15), na Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, ficou definido que os diretores de Informática dessas instituições farão um levantamento sobre a estrutura tecnológica e sistemas disponíveis para dar início à parceria. Segundo o diretor do Foro de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, que coordenou o encontro, o processo eletrônico na área criminal começará pela capital, como tem acontecido na área cível.
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O Estado de Goiás foi condenado a indenizar Rosa Almeida da Silva por danos morais, em R$ 20 mil, pela morte de seu filho, Alex Junio Almeida da Silva. Ele foi espancado até a morte por outros detentos, dentro do presídio onde cumpria pena. A decisão monocrática é do desembargador Zacarias Neves Coêlho, que endossou sentença do juízo de Itaberaí.
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