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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rejeitou os embargos declaratórios em apelação cível interpostos pela empresa de ônibus Rápido Araguaia, contra decisão que a mandou pagar indenização por morais no valor de R$ 15 mil ao auxiliar de almoxarifado Anderson Bueno Pereira, que sofreu um acidente no interior de um ônibus de sua propriedade. O voto foi relatado pelo juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira, quando em substituição ao desembargador Zacarias Neves Coêlho, e seguido, à unanimidade, pelo colegiado.
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Oportunidade para servidores e magistrados aprofundarem os conhecimentos a respeito do novo Código de Processo Civil, o Workshop Alterações Decorrentes da Lei 13.205/2015 é promovido nesta quinta (14) e sexta-feira (15) no 2º Tribunal do Júri de Goiânia. A iniciativa é da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug).
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O programa Justiça Móvel de Trânsito (JMT), agora, atende também na cidade de Goianésia. Com a iniciativa, motoristas da cidade que se envolverem em acidentes podem acionar a equipe, que irá, imediatamente, se deslocar ao local do sinistro para tentar promover a conciliação imediata ou, caso não seja possível acordo, recolher provas para instrução de processo.
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A expressão de felicidade de Arselina Antônia do Carmo era visível ao sair da audiência presidida pela juíza Vívian Martins Melo Dutra, na manhã desta quinta-feira (14), em Itapaci, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário. Aos 102 anos, ela conseguiu se aposentar.
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