+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 50
A Viação Reunidas LTDA. foi condenada a indenizar, por danos materiais e morais, o pai de uma criança que morreu atropelada no Terminal Vera Cruz, em Goiânia. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que considerou o motorista do ônibus da empresa como culpado pelo acidente, uma vez que as portas do veículo foram acionadas e abertas em trânsito.
- Detalhes
- Acessos: 47
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Capital, informa aos magistrados e servidores que atuam na comarca de Goiânia que entrou em vigor o Ato PGJ nº 36, que dispõe sobre a distribuição de processos extrajudiciais às Promotorias de Justiça da capital, no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás.
- Detalhes
- Acessos: 48
Propiciar justiça à sociedade com eficiência e prazo célere não depende, apenas, do número de funcionários atuantes nos fóruns e tribunais. É preciso traçar metas para aperfeiçoar o sistema e racionalizar o processo judiciário. Com esse mote, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador João Waldeck Félix de Sousa, abriu nesta segunda-feira (1º) o Encontro Anual de Promoção da Estratégica, voltado a servidores e magistrados de todas as comarcas goianas.
- Detalhes
- Acessos: 37
A perturbação do sossego, o acúmulo de lixo deixado nas ruas e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico após o tradicional Carnaval de rua, foram os principais motivos que levaram o juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, a proibir a realização da festa este ano na Rua Direita da cidade, considerada residencial e habitada por várias pessoas idosas. Além da determinação para que a prefeitura municipal se abstenha de promover a festividade, o magistrado estipulou multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial, autorizou o uso da força policial, se necessário, e mandou apreender os aparelhos sonoros que forem utilizados nesta rua no período do Carnaval (de 6 a 9 de fevereiro).
-
Ouvir notícia: