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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Com voto do desembargador Fausto Moreira Diniz, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Gustavo Assis Garcia, da Auditoria Militar, da comarca de Goiânia, que determinou a reintegração de Fábio Rademaker de Oliveira aos quadros da Polícia Militar, assegurando-lhe todos os direitos do cargo de policial a partir da data de sua exclusão. A decisão foi tomada em agravo regimental em duplo grau de jurisdição e apelação cível, impetrado pelo Estado de Goiás. O voto foi seguido à unanimidade e o acórdão publicado na terça-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico.
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Sob a presidência do juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca (foto), o Júri Popular da comarca de Mineiros condenou Adilton Gomes pelo assassinato do motorista Ademilson Martins de Oliveira. O crime ocorreu em 20 de novembro de 2013. Conforme dosimetria penal realizada pelo magistrado, o réu terá de cumprir 22 anos e 2 meses de prisão pelo homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou defesa da vítima e, ainda, receptação e posse de arma de fogo.
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A Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou dez servidores para atuarem no apoio ao serviço de Plantão Judiciário de Segundo Grau, no mês de fevereiro.
De acordo com a Portaria nº 2/2016, na primeira semana, de 1º a 8, atuarão Divino Pinheiro Lemes e Suzane da Cunha Mota (oficial de justiça); de 8 a 15, Marco Wilson Cardoso Machado e Francisco de Assis Pereira da Silva (oficial); de 15 a 22, Aucéria Maria da Cunha Dias e Ricardo Monteiro Loureiro (oficial); de 22 a 29, Yasmine Sadd Sabino de Freitas e Osmar Pedro de Oliveira (oficial); e de 29 a 7 de março, Lílian Cristina Cruvinel Leão de Azevedo Perilo e Ivan do Prado Oliveira (oficial). (Texto:Lílian de França - Centro de Comunicação social do TJGO)
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O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição derrubou liminar que proibia o carnaval na Rua Direita em Pirenópolis. Organizada pela prefeitura local, a festividade deve ser realizada normalmente durante o feriado, contrariando decisão de primeiro grau, proferida na comarca na última sexta-feira (29).
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