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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro assume o plantão forense do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com início às 18 horas desta segunda-feira (25). Os trabalhos prosseguem até o dia 1º, com apoio da servidora Adriana Monteiro Haddad e da oficial de justiça Mariana Castelo Branco Rabelo.
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O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, manteve sentença do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, que condenou a Saneamento de Goiás S.A (Saneago) a pagar indenização de R$ 4 mil a Leila Aparecida de Fátima Rodrigues, moradora de Campinorte, pelo fornecimento de água imprópria para o consumo.
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Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram voto da relatora, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira (foto), negando pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de Matheus Batista de Souza. Ele foi preso em flagrante delito por suposta prática do crime de feminicídio, na forma tentada, contra sua ex-namorada.
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A Saga Paris Comércio de Veículos e a Citroen foram condenadas a indenizar uma consumidora que comprou um carro com defeito no câmbio. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto).
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