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O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), em substituição na Vara da Infância e da Juventude de Jataí, aplicou uma medida socioeducativa de internação, pelo prazo de três anos, a três adolescentes. Eles atearam fogo em dois ônibus, a mando de detentos do Centro de Inserção Social de Jataí (CIS). Os três ficarão em unidade estabelecida pela Superintendência da Criança e do Adolescente, e serão avaliados a cada seis meses.
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O juiz Pedro Silva Corrêa (foto), do Juizado Especial Cível de Inhumas, julgou procedente o pedido de rescisão de contrato agrícola ajuizado por um proprietário de terras contra a Centroálcool. A dissolução da parceria ocorreu devido à inadimplência da empresa, que pretendia adiar a desocupação sob pretexto de investimento no solo para plantação de cana-de-açúcar – o que não configura benfeitoria, na análise do magistrado.
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Em decisão monocrática, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho manteve sentença do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, que permitiu que um morador mantenha no condomínio seu animal de estimação e declarou nula a Cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde, que proíbe “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal”.
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou que as 25 promoções ao posto máximo de coronel da Polícia Militar, realizadas entre 2009 e 2012, estão em conformidade com as leis que regem a corporação. O relator do voto – acatado à unanimidade –, desembargador Carlos Alberto França (foto), analisou que as vagas ocupadas estavam disponíveis para fins de promoção, conforme regimento da categoria.
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