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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Ronny Everthy Ferreira Borges a 10 anos e 10 meses de reclusão, 7 meses de detenção e ao pagamento de multa no valor de 72 dias-multa, e Jonathan Silva de Andrade a 9 anos de reclusão, 4 meses de detenção e ao pagamento de multa no valor de 53 dias-multa. Ambos deverão cumprir a pena no regime inicial fechado. Eles cometeram os crimes de roubo circunstanciado, receptação e falsa identidade.
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A Celg D foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 6 mil, uma consumidora que teve o nome negativado, após uma terceira pessoa solicitar abertura de conta em seu nome. Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), considerou que a distribuidora energética deveria ter conferido a documentação do requerente.
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Promover maior capacitação acerca dos casos concretos que abrangem todos os temas importantes a serem cobrados na sentença em consonância com o posicionamento do Poder Judiciário de Goiás. Esta é a finalidade do curso de sentença cível e criminal que conta com 50 vagas e será realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) de 8 a 26 de junho (previsão), de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas. As aulas, de acordo com o Edital 001/2015, também poderão ocorrer nos fins de semana e o curso terá a duração de 15 encontros de três horas/aula, com carga horária de 45 horas.
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação do ex-prefeito de Alexânia, Iraci Antônio Davi, por ter desviado verbas da educação e cultura para a Associação Atlética Alexianiense. Iraci teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Além disso, terá de ressarcir R$ 30 mil ao cofre municipal.
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