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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O professor Maurício Alves da Costa foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de estelionato. Ele era professor no Centro Educacional Ferreira Rodrigues (Cefran), em Goiânia, e aplicou golpe em 66 alunos da escola. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos.
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A Viação São Luiz Ltda. terá de indenizar Eurípedes Devair de Paula em R$ 10 mil, por danos morais, e pagar pensão no valor de um salário-mínimo, até a data em que completar 65 anos, devido a sequelas deixadas após um acidente de trânsito. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Sérgio Mendonça de Araújo (foto), que confirmou sentença do juízo da comarca de Inhumas.
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A Transportes Coletivos de Anápolis Ltda. (TCA) foi condenada a indenizar uma mulher que caiu dentro do ônibus, devido a uma freada brusca do condutor. Em decorrência do acidente, ela precisou passar por cirurgia no joelho e colocar pinos no osso. A decisão monocrática é da desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), que arbitrou os danos morais em R$ 15 mil e os estéticos, em R$ 5 mil.
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O advogado João Pablo Alves Viana terá de indenizar Valdemar Alves da Paixão, em R$ 3 mil, por danos morais. João foi contratado por Valdemar para representá-lo em ação trabalhista, mas não compareceu à audiência marcada e perdeu o prazo para recurso, configurando, assim, a teoria da perda de uma chance. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto) que reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Formosa.
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