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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Marli de Fátima Naves (foto), da comarca de Vianópolis, condenou Daniel Marcos Batista Santos a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por roubo e corrupção de menor. A magistrada concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
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Foi mantida a condenação por improbidade administrativa ao ex-assessor parlamentar, David Moreira Neves. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, uma vez que acumulou, no ano de 2005, três cargos públicos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) e manteve sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira.
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A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Arivaldo Antônio Oliveira e Robson Kichese de Castro, proprietários da empresa Rondon Corretora de Veículos, a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, pela prática de 27 estelionatos na capital. Eles também terão de indenizar as vítimas em R$ 220.553,00, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros moratórios.
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O juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), condenou o ex-prefeito da cidade, Fernando Henrique Peres, ao pagamento de R$ 7,5 mil em favor do município. O ex-prefeito, quando era candidato à reeleição, usou dinheiro público para fazer propaganda pessoal.
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