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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, por votação unânime, habeas-corpus para trancamento de ação penal interposto pelo advogado do ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), Luiz Antônio Arantes. Ele é acusado dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto).
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu nesta sexta-feira (6) visita de juízes das Varas de Família e Sucessões de Goiânia. Participaram do encontro os magistrados Willian Fabian de Oliveira Ramos, Wilson Ferreira Ribeiro, Maria Cristina Costa, Vânia Jorge da Silva e Sirlei Martins da Costa. O juiz-auxiliar da presidência Reinaldo Alves Ferreira acompanhou a reunião. (Foto: Hernany César /Texto Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto) manteve sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinando que Alexandre Teixeira de Oliveira, enquanto Educador Social, seja transferido novamente para o Centro de Apoio Sócio Educativo (Case), após ter sido removido para outra instituição sem justificativa plausível.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Cachoeira Alta, que condenou a Celg Distribuidora S.A. (Celg D) a indenizar Hilton Vilela Medeiros pela perda de 5.083 litros de leite, durante os três dias que sua propriedade rural ficou sem energia elétrica. Os danos materias foram fixados em R$ 8.435,19 e, os morais, em R$ 3 mil.
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