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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Concessionária de serviço público tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo em substituição da 5ª Vara Cível de Goiânia que condenou a Celg Distribuição S/A (Celg D) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 128.370,37 à Clínica Radiológica São Salvador.
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A desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) julgou procedente o pedido de uma mulher para reconhecimento de paternidade e retificação de registro, mesmo 50 anos após ela ter ciência de quem era seu verdadeiro pai biológico. A decisão monocrática mantém veredito da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, a despeito de recurso interposto pelo genitor.
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A modernização do sistema do Selo Eletrônico foi tema de reunião entre cartorários, servidores da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJGO) e o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, auxiliar da CGJGO, ocorrida na tarde desta sexta-feira (20). Os representantes dos cartórios puderam conhecer o novo sistema, que tem como objetivo melhorar o desempenho dos notários e registradores e ainda a nova metodologia de valores da Guia de Recolhimento Simplificado (GRS). Eles também receberam um CD com a nova tabela dos atos eletrônicos, que será adotada a partir de segunda-feira (23).
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Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha (foto) manteve sentença da comarca de Goiânia, que condenou a Associação Objetivo de Ensino Superior (Assobes) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a Marcela Damasceno Gomes. Em 2011, ela foi impedida de participar da colação de grau de sua turma, no curso de Farmácia, e de receber o certificado de conclusão do curso por causa de inadimplência.
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