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O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) terá de alterar a restrição administrativa de um veículo danificado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O órgão havia listado, erroneamente, a caminhonete como “irrecuperável”, mas a proprietária realizou o conserto e não conseguiu o licenciamento anual. A sentença é do juiz da comarca de Goiandira, Hugo Gutemberg de Oliveira (foto), que observou haver falta de razoabilidade na conduta do órgão.
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O juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Sebastião de Assis Neto, visitou, nesta quarta-feria (11), o Projeto Acelerar Previdenciário, realizado na comarca de Senador Canedo. Para dois dias de trabalho, foram designadas 150 audiências relacionadas a processos previdenciários.
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O Banco do Brasil S.A. terá de indenizar Paulo Vieira Borges por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por ter permitido que uma terceira pessoa abrisse uma conta em seu nome. Além disso, o banco terá de reconhecer a inexistência de dívida, derivada de contrato de conta-corrente e emissão de cheques sem fundos, e declarar inexistente a relação jurídica entre as partes. A decisão monocrática é do desembargador Norival Santomé (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou o juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da comarca de Senador Canedo, para, a partir de segunda-feira (9), exercer as funções de diretor do Foro local.
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