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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Polícia Militar não pode eliminar candidatos de concurso para o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) apenas por possuírem tatuagens. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto).
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A juíza Lidia de Assis e Souza Branco, da 2ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, abriu, nesta segunda-feira (9), seleção para vaga de assistente jurídico. O candidato deverá ser bacharel em Direito e ter experiência em elaboração de sentenças e decisões. Os currículos deverão ser digitalizados e encaminhados para o e-mail
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A Secretaria Municipal de Saúde de Itumbiara foi obrigada a fornecer uma lupa eletrônica para um homem que sofre de visão subnormal em ambos os olhos, problema de grave acuidade visual, sem resolução e tratamento com cirurgias ou uso de óculos. O equipamento custa, em média, R$ 3 mil e o paciente não teria condições financeiras para adquiri-lo. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que ponderou o direito à saúde do cidadão.
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O juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva (foto), da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude da comarca de Jataí, determinou ao Estado de Goiás que oferte, no prazo de 48 horas, vagas em centros de internação ou estabelecimentos próprios aos menores infratores do município, que praticaram atos infracionais graves e que tenham medida de internação provisória ou definitiva aplicada.
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