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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A prefeitura de Buriti Alegre não é obrigada a realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de assessoria jurídica para o município. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França (foto), que reformou a sentença proferida pelo juízo da comarca de Buriti Alegre, ressaltando que a criação do cargo de procurador municipal e o respectivo preenchimento ou provimento, via concurso público, devem ser vinculados ao ato administrativo, não podendo ser impostos pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes constituídos.
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Por publicidade enganosa, a construtora MRV Prime Olympsus Incorporações SPE Ltda. terá de devolver todo o valor pago por cliente, além de indenizá-lo por danos morais, em R$ 10 mil. O homem havia comprado um imóvel que, segundo encarte publicitário, seria enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida, porém, após a assinatura do contrato, ele foi informado de que a avaliação do imóvel ultrapassaria a quantia subsidiada pelo programa.
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O posto de combustíveis Posto Presidente está proibido de aumentar o preço do produto etanol hidratado, sem justa causa. Além disso, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. Em caso de descumprimento, o posto terá de pagar multa diária no valor de 500 reais.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu, nesta segunda-feira (9), o governador em exercício José Eliton de Figuerêdo Júnior. Eles discutiram a regularização fundiária na região Nordeste do Estado.
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