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O juiz Sebastião Luiz Fleury (foto), em decisão monocrática, manteve sentença que determinou à Prefeitura de São Simão suspenda a execução ou radiodifusão de qualquer obra musical, lítero-musical e fonogramas, enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
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A financeira BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A deverá indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, mulher que adquiriu carro em leilão e não recebeu os documentos, para transferi-lo para seu nome, no prazo estipulado de 45 dias. A decisão monocrática é do desembargador Walter Carlos Lemes (foto), que endossou sentença da comarca de Quirinópolis.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, inaugurou, nesta sexta-feira (30), o fórum da comarca de Santa Cruz de Goiás, última obra entregue em sua gestão. Ele repassará o cargo ao desembargador Leobino Valente Chaves, no domingo (1°).
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto) manteve sentença da 2ª Vara Cível de Jataí, que condenou as empresas Javel Veículos Ltda e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a Sônia Maria de Oliveira Montalvão. A concessionária terá de efetuar também a reparação no veículo dela, substituindo peças danificadas. Em 2008, ela adquiriu um carro Gol, no valor de R$ 28 mil, entretanto, três dias depois de pegar o veículo verificou a existência de danos na tampa do porta-malas e nas canaletas de metal.
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