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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Concedido habeas corpus a gestante de sete meses que se encontrava em prisão provisória pelo crime de tráfico de drogas. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior (foto).
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O ex-prefeito de Uruana, Raul Sudário Cardoso Júnior, foi condenado por improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Ele teria deixado de prestar contas referentes ao recurso do Programa Federal de Atenção Integral à Família (PAIF), desviando R$37.380,00 no período entre 2000 e 2004, durante seu mandato como Prefeito do Município de Uruana. A decisão monocrática é do desembargador Gerson Santana Cintra (foto), que endossou sentença do juízo da comarca.
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Quatro policiais militares e o conselho diretor do Colégio Estadual Albert Sabin foram condenados pelo crime de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) depois de os policiais, com consentimento das diretoras, terem realizado procedimento de busca pessoal em alunos, obrigando-os a se despirem, enquanto procuravam a quantia de 943 reais, que havia sido furtada da mochila de outra aluna.
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"O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta."
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