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Está prorrogada a suspensão do expediente e das atividades presenciais no Fórum da comarca de São Domingos, no período de 25 de agosto a 10 de outubro, conforme o Decreto Judiciário nº 3978 /2025. Durante este tempo, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designa o juiz Fernando Oliveira Samuel, da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia, para atuar em processos que possuam incidente vencido de progressão de regime que dependam de decisão judicial em todas as Varas de Execuções Penais das comarcas do Estado de Goiás, nos seguintes períodos de 2025: de 29 a 31 de agosto; de 28 a 30 de setembro; de 29 a 31 de outubro; de 28 a 30 de novembro; e de 29 a 31 de dezembro. Em 2026, de 29 a 31 de janeiro; de 26 a 28 de fevereiro; de 29 a 31 de março; de 28 a 30 de abril; e de 29 a 31 de maio; de 28 a 30 de junho e de 29 a 31 de julho. A designação consta do Decreto Decreto Judiciário nº 3.986/2025 e, segundo o ato, é sem prejuízo da atuação do magistrado na unidade de sua titularidade. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza substituta em segundo grau Maria Cristina Costa Morgado foi designada para substituir a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi na 9ª Câmara Cível e na 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em dois períodos: de 26 de agosto a 24 de setembro (licença para tratamento de saúde); e de 25 de setembro a 10 de outubro (férias regulamentadas). A designação da magistrada consta do Decreto Judiciário nº 3981/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz substituto em segundo grau Ricardo Silveira Dourado vai substituir o desembargador Fernando Braga Viggiano na 3ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelo prazo de 20 dias, de 29 de outubro a 17 de novembro, durante o usufruto de suas férias regulamentares (Decreto Judiciário nº 3955/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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