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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Comitê Gestor Local da Primeira Infância, realizou nesta terça-feira (29) reunião em plataforma virtual para tratar do fortalecimento e atuação interinstitucional, além de aprimorar políticas públicas para o atendimento de crianças de zero a seis anos de idade no Estado de Goiás. O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, aprovou, por meio do Despacho nº 54/2025-CIJ e com base na Recomendação nº 470/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a atualização do Plano de Ação do Comitê Gestor Local pela Primeira Infância em Goiás. O plano, que completou um ano de publicação, passa a incluir medidas específicas voltadas aos povos e comunidades tradicionais.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) apresentou seu Plano de Integridade para o biênio 2025/2027. O documento foi elaborado pela Diretoria de Planejamento e Inovação e aprovado pelo Comitê de Integridade da Corte, sendo referendado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim. Confira aqui o plano.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, considerando decisão do Órgão Especial na sessão ordinária do dia 23 de julho de 2025, altera o artigo 1º, I, do Decreto Judiciário nº 566/2025, para incluir a desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente na composição da Comissão de Seleção e Treinamento, em substituição à desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (Decreto Judiciário nº 3499/2025). Também integram a comissão, o desembargador Wilson Faiad (presidente), as desembargadoras Lilia Mônica de Castro Escher e Sirlei Martins da Costa, e os desembargadores Eliseu Taveira, Rodrigo de Silveira e Algomiro Carvalho Neto. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz substituto Clauber Costa Abreu está substituindo a desembargadora Zilmene Gomide da Silva na 3ª Câmara Criminal e na 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 25 a 31 de julho, durante o usufruto de licença para tratamento de saúde (Decreto Judiciário nº 3525/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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