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A Presidência do Tribunal e Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 853/2025 e designou o juiz Fernando Oliveira Samuel, da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia, para atuar em processos que possuam incidente vencido de progressão de regime que dependam de decisão judicial em todas as Varas de Execuções Penais das comarcas do Estado de Goiás, também, na quinta-feira (27) e nesta sexta-feira (28), em caráter de plantão. A designação consta do Decreto Judiciário nº 1.623/2025 e não implica em prejuízo do magistrado à frente da unidade judiciária de sua titularidade. (Texto: Lílian de França Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum da comarca de Jussara, de 14 de março a 25 de abril, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca. A medida se deu em razão das obras de revitalização da estrutura física do prédio. No período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho (Decreto Judiciário nº 1583/2025). (Texto: Lílian de França – Cento de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, designou cinco magistradas e magistrados para, sem prejuízo da atuação nas unidades judiciárias de suas titularidades, atuarem no Programa Acelerar Previdenciário nas comarcas de Anicuns, Aragarças, Campos Belos, Catalão, Formoso, Itajá, Jandaia, Mineiros, Nazário, Padre Bernardo, Piranhas, Quirinópolis, Rialma e São Simão, no mês de abril.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou o juiz substituto em segundo grau Ricardo Luiz Nicoli para substituir o desembargador Wilton Müller Salomão, na 11ª Câmara Cível e na 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, compreendendo o período de 20 de maio a 18 junho. O magistrado estará em usufruto das férias regulamentares salienta o Decreto Judiciário nº 1.458/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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