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O juiz Alessandro Luiz de Souza, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara, foi designado para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar em substituição na 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Presidência e Tribunal do Júri e crimes em geral) da comarca de Itumbiara, enquanto perdurar o afastamento da magistrada titular. A designação consta do Decreto Judiciário nº 1210/2025.(Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza Bruna de Oliveira Farias, da 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) da comarca de Planaltina, foi designada para responder por duas unidades judiciárias de comarcas distintas: 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e execuções penais) da comarca de Jataí (Decreto Judiciário nº 1.193/2025); e pela Vara Criminal da comarca de Quirinópolis (Decreto Judiciário nº 1.194/2025). Conforme os atos, as designações não implicam em prejuízo da atuação da magistrada à frente da sua unidade judiciária de sua titularidade. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Decreto Judiciário nº 1. 225/2025, suspendeu o expediente e as atividades presenciais na Vara da Infância e da Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia, de 5 de março a 17 de abril, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. No período, a magistrada e as servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente presencial na comarca de Flores de Goiás, no período de 26 de fevereiro a 31 de março. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado nos canais de comunicação da unidade judiciária (Decreto Judiciário nº 1224/2025). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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