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Por meio do Decreto Judiciário nº 5.245/2024, está prorrogada a suspensão das atividades presenciais no fórum da comarca de Nova Crixás, de 16 de dezembro a 20 de janeiro de 2025. Durante este período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Continua suspenso até 31 de janeiro de 2025, o expediente presencial na comarca de Araçu, iniciado no dia 16 de dezembro. Durante o período, o magistrado, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais da comarca. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 5.230/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação social do TJGO)
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A comarca de Silvânia suspendeu, de 16 de dezembro a 10 de janeiro de 2025, o expediente e o atendimento presencial, com o atendimento ao público externo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. O magistrado, as servidoras e servidores da unidade judiciária permanecerão em regime de teletrabalho durante todo o período da suspensão (Decreto Judiciário nº 5.199/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a expedição de ofício circular às desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes substitutos em segundo grau, bem como às secretárias e aos secretários dos órgãos colegiados do tribunal comunicando-os que o termo final para a inscrição de sustentação oral nos autos incluídos nas sessões virtuais que se realizarão na semana dos dias 21 a 24 de janeiro de 2025 se dará no dia 19 de dezembro de 2024, às 10 horas. A decisão segue parecer do juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Aldo Sabino.
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- Prorrogada suspensão das atividades presencias na comarca de Alexânia
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