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De 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025, o juiz substituto em segundo grau Gilmar Luiz Coelho substituirá o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho na 4ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, durante o usufruto de suas férias regulamentares (Decreto Judiciário Nº 5.128/2024). (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Central de Processamento Eletrônico (CPE), inicia a campanha “Reta Final”, com o objetivo de expedir todos os alvarás pendentes de expedição na Central Estadual de Expedição de Alvarás (CEAGO). De acordo com os números, cerca de 6 mil alvarás de levantamentos aguardam expedição e a ação deve realizar os pagamentos durante o período de recesso, incluindo Natal e Ano Novo, com a atuação de uma força-tarefa composta por 15 servidores.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou nesta quinta-feira (19), os decretos judiciários 5.360, 5.361, 5.362 e 5.363 de 2024, nomeando 49 candidatas e candidatos aprovados no 2º e no 3º Concursos Públicos Unificados para o provimento de cargos no quadro único do Poder Judiciário estadual. Mais cedo, foi divulgada a homologação do resultado do 3º Concurso Público Unificado, que viabilizou a nomeação de 35 oficiais de justiça (o edital previa 29 vagas) e 4 analistas de sistemas. Do 2º Concurso Público Unificado, foram nomeados 7 analistas da área de apoio administrativo e 3 analistas judiciários da área judiciária.
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O Poder Judiciário estadual entrará em recesso forense de fim de ano (Natal e Ano Novo) nesta sexta-feira (20), até o dia 6 de janeiro de 2025. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, expediu o Decreto Judiciário nº 4.483/2024, dispondo sobre o funcionamento da Justiça de Segundo Grau e da Justiça de Primeiro Grau no período, que funcionará por meio de plantões, nos termos da Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Resoluções do TJGO nº 149/2021, nº 192/2022 e nº 209/2022, que tratam sobre a matéria.
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