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O juiz Lucas Siqueira, titular do 2º Juizado da Infância e da Juventude das Causas Infracionais, Questões Administrativas e Afins de Goiânia e coordenador adjunto da área Infracional da Coordenadoria da Infância e Juventude realizou na segunda-feira (09) reunião ordinária do sistema socioeducativo com a participação de magistrados, promotores de justiça, técnicos e gestores das áreas de saúde e assistência social para debater avanços e desafios nas unidades socioeducativas do Estado. Essas reuniões são realizadas bimestralmente, com o objetivo de buscar soluções efetivas para os desafios do sistema e assegurar dignidade e condições adequadas para o atendimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
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O juiz substituto em segundo grau Murilo Vieira de Faria vai substituir o desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes na 7ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no período de 13 a 24 de janeiro de 2025 (Decreto Judiciário nº 5.109/2024). (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O titular da 3ª Vara Criminal de Águas Lindas de Goiás, juiz Rafael Francisco Simões Cabral, em audiência virtual de instrução e julgamento realizada nesta segunda-feira (9), condenou Charles Adan Rosa de Andrade a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por estelionato eletrônico. Condenou o réu também ao pagamento de 191 dias-multa e a indenizar a vítima do golpe, João Rosa da Silva, em R$ 21 mil por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais. O réu afirmou, na audiência, que não recorrerá da condenação.
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Designados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, 18 magistradas e magistrados colaboram com o Programa Pró-Júri nas comarcas de Águas Lindas de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás, Catalão, Jandaia, Luziânia, Maurilândia, Mineiros, Niquelândia, Novo Gama, Paranaiguara, Piranhas, Planaltina e Sanclerlândia. Os eventos acontecem durante toda esta semana, de 9 a 13 e não implica em prejuízo da atuação das designadas e dos designados nas unidades judiciárias de suas titularidades (Decreto Judiciário nº. 5.105/2024).
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