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A Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou, nesta segunda-feira (30), a escala do plantão do segundo grau e do Órgão Especial, para o período entre os dias 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, conforme previsto nos Decretos Judiciários nº 5.419/2024 e nº 5.420/2024, de 30 de dezembro de 2024. Ao todo, seis desembargadores assumirão o plantão judiciário em segundo grau.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou o Decreto Judiciário nº 5.403/2024, que convoca magistradas, magistrados, servidoras e servidores para atuarem na escala de plantão judicial em primeiro grau de jurisdição, abrangendo as macrorregiões, a Central de Custódia e a Infância e Juventude, no período de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, durante o recesso forense 2024/2025.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, suspendeu o expediente presencial na comarca de Araçu no período de 16 de dezembro a 31 de janeiro de 2025. Durante esse período, o magistrado e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com atendimento ao público externo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou o Decreto Judiciário nº 5.393/2024, que convoca magistradas, magistrados, servidoras e servidores para atuarem na escala de plantão judicial em primeiro grau de jurisdição, abrangendo as macrorregiões, a central de custódia e a infância e juventude, no período de 27 a 30 deste mês, durante o recesso forense 2024/2025.
- Sete desembargadores nomeados para o plantão judiciário em segundo grau e Órgão Especial entre os dias 27 e 30
- Suspensas atividades presencias na comarca de Iaciara
- Suspensas atividades presenciais na fórum da comarca de São Luís de Montes Belos
- Estado Goiás estabelece maior valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais do país; Judiciário destaca benefícios para sociedade e administração pública
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