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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, tornou público nesta terça-feira (22) o Edital Unificado para Concurso de Remoção e/ou Promoção n.º 21/2024. A publicação institui o Concurso de Remoção e/ou Promoção de magistradas e magistrados, seguindo os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, conforme determina a Constituição Federal e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), TJGO e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Serão 64 vagas no total, das quais duas vagas para entrância final e 62 para entrância intermediária.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou o juiz Fernando Oliveira Samuel, da 1ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia, para atuar em processos que possuam incidente vencido de progressão de regime que dependam de decisão judicial em todas as Varas de Execuções Penais das comarcas do Estado de Goiás, no período de 29 a 31 de outubro. A designação é sem prejuízo da atuação do magistrado na unidade de sua titularidade, ressalta o Decreto Judiciário nº. 4.475/2024, publicado nesta terça-feira (22).(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Designado pelo Decreto Judiciário nº 4.481/2024, o juiz substituto em segundo grau Murilo Vieira de Faria está substituindo, desde 12 de outubro, o desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes na 7ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A substituição vai até 1º de novembro, dispõe o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4060, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na comarca de Pirenópolis, na sexta-feira (25), a partir das 17h30. Neste período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. A autorização consta do Decreto Judiciário nº 4.476/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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