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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, determinou o encaminhamento de ofício circular às juízas e juízes que atuam nas varas da Infância e Juventude de 1º Grau do Poder Judiciário estadual, no qual os orienta e indica ações para o combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero nos procedimentos de habilitação para adoção, guarda e tutela de crianças e/ou adolescentes. A decisão segue as diretrizes da Resolução 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Os magistrados Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges e Eduardo Alvares de Oliveira assinaram, nesta terça-feira (16), Termo de Assunção e entraram em exercício, em razão de promoção, na comarca de Goiânia. A cerimônia foi realizada no gabinete da diretora do Foro da comarca da capital, juíza Patrícia Bretas. O desembargador Nicomedes Domingos Borges participou da solenidade.
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Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, e deu parcial provimento a recurso interposto pela Gol Linhas Aéreas S.A. contra sentença de primeira instância que a condenou a indenizar por danos morais e materiais passageiro que foi impedido de embarcar com seu bilhete porque o comprou no cartão de crédito de seu irmão e não o tinha em mãos para comprovar que era o titular. Ele foi obrigado a comprar novas passagens para poder concluir a viagem.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a prorrogação da suspensão do expediente e do atendimento presencial ao público nas dependências do fórum da comarca de Cachoeira Alta, determinada no Decreto Judiciário nº 2.448/2024, no período de 10 de julho a 20 de agosto, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam nesta unidade judiciária. A autorização foi liberada por meio do Decreto Judiciário nº 3.090/2024. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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