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Em atendimento à convocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Itaney Campos, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, na condição de vice-presidente e corregedor regional eleitoral substituto, irá substituir a desembargadora Amélia Martins de Araújo naquela Corte Eleitoral, de 9 de janeiro a 7 de fevereiro. Neste período, a desembargadora Amélia Martins está em usufruto de férias.
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O juiz substituto em segundo grau, Paulo César Alves das Neves, foi designado para substituir o desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes na 7ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 12 a 31 de janeiro de 2023. Segundo o Decreto Judiciário nº 2/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3626, Seção I, o magistrado está em usufruto de férias regulamentares. (Texto: Lílian de França – Centro Comunicação Social do TJGO)
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve decisão liminar do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, que impede a transferência de crianças da pré-escola para escolas de ensino fundamental no Município de Goiânia e o fechamento de bibliotecas e salas de leitura para adequação da mudança. Assim como o presidente do TJGO, a ministra presidente da Corte Suprema rejeitou o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município contra a determinação do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia.
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Em seu segundo relatório sobre o atendimento prestado no plantão do recesso forense de final de ano no Poder Judiciário do Estado de Goiás, que começou em 20 de dezembro de 2022 e termina na segunda-feira (9), o Plantão da Central de Processamento Eletrônico destaca, novamente, que todos os processos recebidos neste período estão sendo apreciados. Conforme o documento, de 29 de dezembro a 5 de janeiro, foram recebidos 1.321 novos feitos, sendo 189 no 2º grau e 1.132 no 1º grau, com apreciação de todos eles. Durante o recesso forense, assim como nos finais de semana, feriados e à noite, o Judiciário goiano funciona em regime de plantão para garantir o atendimento aos casos urgentes.
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