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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, aprovou, por meio do Decreto Judiciário nº 5/2023, a escala de plantão judicial em primeiro grau de jurisdição e central de custódia para o período de 9 a 16 de janeiro de 2023, com a convocação de 39 magistradas e magistrados, bem como de 22 servidoras e servidores. O ato foi publicado nesta sexta-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3627, Seção I.
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O plantão judiciário em segundo grau, de 9 a 16 de janeiro, será conduzido por dois integrantes da área cível, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e desembargador Carlos Hipólito Escher; e criminal, pelo desembargador Edison Miguel da Silva Júnior. Conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 6/2023, Carlos Escher atuará com exclusividade nos feitos de competência do Órgão Especial. Já Beatriz Franco e Edison Miguel pelas demais questões do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), respectivamente, na Unidade I e Unidade 2, observa o Decreto Judiciário nº 7/2023.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designou o juiz Everton Pereira Santos, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar no Programa de Auxílio e Aceleração e Julgamento da Capital – (NAJ 1- Capital) e auxiliar no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, de 9 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023. A designação consta do Decreto Judiciário nº 3.184/2022, publicado na terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3623, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro Comunicação Social do TJGO)
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O Núcleo de Aceleração de Julgamentos (NAJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), uma das marcas de celeridade na prestação jurisdicional imprimidas pela atual gestão do Poder Judiciário goiano, divulga os resultados obtidos na capital nos lotes 19º, 20º, 21º e 22º.
A apuração demonstra a diminuição da taxa de congestionamento de demandas processadas na capital e o avanço na agilidade dos serviços judiciários, bem como o devido cumprimento de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Poder Judiciário Estadual.
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