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Integrantes do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se reuniram virtualmente, por meio da plataforma Zoom, na última terça-feira (9), para a apresentação e aprovação das Notas Técnicas n. º 02/2022 e 03/2022, ambas publicadas em 15 de agosto. Durante a reunião, conduzida pelo coordenador do Centro de Inteligência do TJGO, juiz auxiliar da Presidência Aldo Sabino, também foi debatido sobre a Recomendação n. º 129/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de cautelas com a finalidade de evitar o abuso do direito de demandar que possar manifestar qualquer comprometimento aos projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), previsto na Lei no 13.334/2016.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás listou, nesta terça-feira (16), por meio do Decreto Judiciário nº 2.060/2022, os nomes da magistrada e dos magistrados que vão atuar no Programa Pró – Júri nas comarcas de Maurilândia e Trindade, no dia 26 de agosto; e Planaltina, em 2 de setembro.
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Com o objetivo de definir, planejar e ampliar ações relacionadas aos projetos Roda de Conversa entre Família e Oficina de Pais, que acontece toda primeira segunda-feira do mês, foi realizada reunião na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta terça-feira (16), tendo à frente a juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Sirlei Martins da Costa, e participação de integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e da Associação de Terapia Familiar de Goiás (ATFAGO) e Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM).
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A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia, acolhendo parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), deferiu pedido para autorizar a doação de medula óssea para transplante de uma criança (menina), de 9 meses, para o irmão, de oito anos. A magistrada pontuou que “satisfeitas as exigências da Lei nº 9.434/97, com a comprovação da aptidão física da doadora para a realização do procedimento, a compatibilidade imunológica entre os requerentes e o consentimento de ambos os genitores, o acolhimento do pedido é o que se impõe”.
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