Começou o rodízio de juízes que atuam nas varas de crimes dolosos contra a vida de Goiânia. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara assume a 1ª Vara Criminal no lugar da juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, que passa a responder pelo 1° Tribunal do Júri.

Por entender que não existe prova contundente de que a rinite alérgica crônica de Valnir Santana de Oliveira tenha sido adquirida por contaminação pelo Césio 137, a desembargadora Amélia Martins de Araújo reformou sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, para negar pensão especial ao Policial Militar, que prestou serviço na guarda de rejeitos radioativos, em Abadia de Goiás.

Em decisão monocrática, o desembargador Rogério Arédio Ferreira determinou a Goiás Previdência (Goiasprev) que proceda a incorporação da gratificação fiscal na pensão da  servidora e viúva Clara Luiza de Jesus Leitão, que perdeu o cônjuge após 2004.

O desembargador Stenka Isaac Neto declarou a competência do Juízo de Família, Sucessões e 3ª Cível da comarca de Luziânia para o processo e julgamento da demanda de Teresinha de Jesus Leite Pozatti e Prisco de Araújo Leite.

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