As medidas de racionamento de despesas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para o enfrentamento à atual crise financeira estão gerando relevante economia de recursos para os cofres públicos. Em alguns setores, o Poder Judiciário goiano conseguiu poupar mais de 90%.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário. A iniciativa, referendada pela Resolução nº 316/2020, considerou a importância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário para conhecimento da história da Justiça no país e sua evolução. Ao assinar o expediente, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, considerou que a fixação de data para o Dia da Memória do Poder Judiciário contribuirá para o fomento de atividades de preservação da história dos vários tribunais do país, ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos arquivos judiciais, museus, memoriais e bibliotecas.

Durante o período emergencial em função da pandemia do coronavírus, os cidadãos que desejam ingressar com ações em Juizado Especial, na comarca de Goiânia, poderão enviar as petições por e-mail, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O serviço é oferecido para processos com causas de até 20 salários mínimos, onde não existe uma obrigação legal de constituir um advogado. Já, em fase de recurso, é necessária a atuação de advogado. Para peticionar, o jurisdicionado pode encaminhar sua própria petição já assinada ou solicitar o formulário do Núcleo de Atermação. No último caso, é necessário informar o assunto da ação para que seja enviado o modelo correspondente. A petição ou formulário deverão ser assinados conforme o documento de identidade.

A fim de resguardar a saúde da criança e de seus familiares, o titular de Nova Crixás, juiz Giuliano Morais Alberici suspendeu, temporariamente, a guarda compartilhada de uma menina que mora na cidade com o pai, mas visita regularmente a mãe, em Goiânia. Na decisão, o magistrado entendeu que é preciso obedecer ao isolamento social para conter a pandemia do novo coronavírus.

  •    

    Ouvir notícia: