As escrituras públicas relacionadas a separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de uniões estáveis consensuais só poderão ser lavradas em cartório após a resolução judicial de questões que envolvam a guarda, visitação e alimentos,  dentre outros, de nascituro ou filho incapaz. A determinação está contida no Provimento nº 53/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, com a finalidade de dar maior celeridade ao procedimento de dissolução dos vínculos conjugais. O ato, altera a redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (parágrafo 1º, artigo 409).

 A equipe da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, encabeçada pelo juiz Ricardo Dourado, auxiliar da CGJGO e responsável pelo Foro Extrajudicial, esteve reunida na tarde desta segunda-feira, 10, com integrantes da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A e do Ministério da Infraestrutura (Minfra), além de dois representantes dos cartórios extrajudiciais de Goiás, para discutir a otimização dos procedimentos registrais relativos à desapropriação no Estado de Goiás.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás regulamentou a competência para processar e julgar as ações abrangidas pela Lei Federal nº 12.153/2009, de 22 de dezembro de 2009, nas comarcas goianas onde não há Juizado Especial da Fazenda Pública instalado. O ato, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, foi normatizado por meio do Provimento nº 56, de 15 de abril de 2021.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás mediou, na manhã desta sexta-feira, 7, uma reunião entre a Prefeitura de Goiânia, o Ministério Público de Goiás e as Associações dos Serviços Extrajudiciais. Na oportunidade, foi apresentada a proposta de redução do Imposto de Transmissão de Imóvel (ISTI) no município de Goiânia e discutido sobre o índice de atualização dos emolumentos dos serviços extrajudiciais no Estado.

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