“Esta é uma ferramenta de excelência, que vem sendo repetidamente elogiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por outros Tribunais de Justiça de País e que agora estará disponível para vocês”.

Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Sama Sociedade Algodoeira Maria Amélia Ltda e, com isso, permitir que o Estado de Goiás execute o patrimônio de seus sócios para receber créditos tributários no valor de R$ 135,8 mil.

Com o objetivo de despertar a atenção em Goiás para o grave problema dos crimes cibernéticos e aprimorar os profissionais do Direito nos problemas e questões que envolvem o cenário mundial, será realizado dia 20 (quinta-feira), das 8 às 17 horas, no auditório do Ministério Público de Goiás, o Seminário Desafios no Combate ao Crime Cibernético.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve inalterada decisão da comarca de Porangatu, que condenou o Estado de Goiás a pagar pensão e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a Arlete Ferreira de Araújo e Ildemar Vieira da Silva.

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