Os júris de maior complexidade realizados na comarca de Goiânia contam com um novo espaço no Fórum Cível Heitor Moraes Fleury. As instalações foram entregues, na manhã desta nesta sexta-feira (31), em solenidade que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho; os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz; o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves; o procurador-geral da Justiça, Aylton Vechi, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG/OAB-GO), Rodolfo Otávio Mota; e André Quintino Silva Paiva, da procuradoria-geral adjunta da Prefeitura de Goiânia, além de diversos magistrados, servidores e advogados.

Os juízes Pedro Henrique Guarda Dias e Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo, da comarca de Posse, foram designados pelo Decreto Judiciário nº 203/2020, para exercerem, respectivamente, as atribuições de Juiz Coordenador e Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local. O expediente foi publicado nesta sexta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

A juíza da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, Placidina Pires, recebeu denúncia contra 13 suspeitos de fraude da recuperação judicial do Grupo Borges Landeiro. Segundo a acusação, os réus agiam com intenção de obter vantagem ilícita em desproveito dos credores da empresa. Os crimes teriam sido praticados entre 2016 e novembro do ano passado, quando foi deflagrada a operação Máfia das Falências. Na ocasião, a magistrada determinou expedição de sete mandados de prisão preventiva e seis de prisão temporária, além do bloqueio de R$ 500 milhões dos investigados.

Entrou em vigor na quinta-feira (30), o Decreto Judiciário nº 176/2020, designando a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para atuar, na condição de unidade gestora, em todos os processos administrativos referentes à prestação de serviços de segurança e aquisição de equipamentos de segurança.

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