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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Felipe Morais Barbosa, da comarca de Quirinópolis, condenou, na última quinta-feira (20), o advogado Márcio Borges da Silva a quatro anos e dois meses de detenção a serem cumpridos em regime semiaberto pela morte de Maria José Parreira Tosta e por ter causado lesões corporais em Hamilton Alves Tosta e Alisson Parreira Tosta durante acidente de trânsito provocado por ele. Além disso, deverá pagar 40 salários mínimos às duas vítimas e prestar serviços à comunidade local. Ele também foi proibido de dirigir veículo automotor pelo mesmo período da pena.
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Giulliano Gennes Campos de Souza, de 30 anos, acusado de matar o vigilante Paulo de Parso Florêncio, foi condenado a 16 anos reclusão pelo crime de homicídio qualificado – mediante recurso que dificultou a defesa da vítima –, a serem cumpridos em regime fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães. O júri popular presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida, foi o primeiro realizado no plenário do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis (fórum criminal), localizado no Jardim Goiás.
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A Bradesco Saúde S.A. terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Bárbara de Oliveira Bezerra e Emilson Martins de Oliveira, que também receberá R$ 1.384 por danos materiais por não ter exame e procedimento cirúrgico cobertos pelo convênio. A decisão é da juíza Bianca Melo Cintra, do 11º Juizado Especial Cível.
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O Banco BMG S/A foi condenado a recalcular uma dívida de sete anos, que já superou em três vezes o valor inicial. Conforme sentença do juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara da comarca de Uruaçu, a instituição financeira não foi transparente ao oferecer, em vez de um empréstimo consignado, um saque de cartão de crédito com desconto em folha de pagamento. Por causa da indução a contratar a modalidade mais onerosa ao consumidor, a instituição financeira terá de pagar R$ 8 mil por danos morais ao correntista.
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