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A Tarcal Transportes e Material de Construção Ltda. terá de pagar R$ 20 mil por danos materiais a Augusto Cesar Ijanc. Ele teve seu veículo prensado por um caminhão da empresa, em setembro de 2015. Ele também receberá R$ 5 mil por danos morais em decorrência do incidente. A decisão é do juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º do Juizado Especial Cível.
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás considerou constitucional a Lei Municipal de Formosa nº 090, de 2013, que alterou a planta de valores imobiliários da cidade, base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os componentes da Corte Especial acompanharam o voto do relator, desembargador Norival Santomé, que negou pedido do então presidente do Partido Democrático Brasileiro (PDT), vereador Natanael Caeter, que pretendia que a legislação fosse declarada inconstitucional.
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Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, seguindo voto do relator, o juiz substituto em segundo grau, Marcus da Costa Ferreira, determinaram que seja cumprida lei que trata do reajuste salarial de 11,28% aos servidores lotados no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
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O juiz Wander Soares Fonseca, da 2ª Vara de Iporá, determinou que o Município de Iporá providencie, no prazo de 30 dias, a fiscalização rotineira dos estabelecimentos bancários, com o objetivo de verificar a qualidade da prestação dos serviços. Caso haja descumprimento da sentença, o magistrado fixou multa no valor de R$ 3 mil por dia de atraso.
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