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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova, absolveu Denys Ronnie da Silva Melo, detido portando uma arma ilegal, carregada com munições e com numeração raspada. Para o magistrado, o acusado adquiriu a arma após ter passado por uma situação traumatizante, tendo recebido um tiro no rosto e outro na mão durante um assalto, em Aparecida de Goiânia.
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O desejo de alteração de apenas uma letra do nome levou uma mulher, de 49 anos, a acionar o Judiciário goiano. Ela pediu e recebeu a autorização para que o seu prenome fosse mudado de Neusa para Neuza. Ela justificou o pedido alegando que desde criança aprendeu a escrever o nome com a letra “Z”, possuindo documentos pessoais com essa grafia, e que vem sofrendo com a divergência.
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O Hospital Lúcio Rebelo Ltda. terá de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 12.871, por danos materiais, à filha de Tânia Vieira de Paula. Ela, que era natural de Itumbiara e trabalhava como escrevente judiciário em Mato Grosso, morreu após fazer cirurgia bariátrica e ter infecção agravada pelas más condições e falhas na prestação de serviços pós-operatórios. A filha da vítima, que é paraplégica, também receberá pensão mensal de R$ 666, valor este que corresponde a 2/3 do salário que a mãe recebia, em 2003, quando morreu.
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O Município de Anápolis terá de pagar R$ 15 mil a Anita Mitiko Seki, a título de indenização por danos morais, em razão dela ter tido imóveis desvalorizados em razão de obra pública construída nas proximidades. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.
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