+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 33
A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e a Ética Construtora Ltda foram condenadas a pagar R$ 5 mil a Franque Alves Filgueira, Sheila Leonardo da Silva Alves e Ana Carolline da Silva Filgueira a título de indenização por danos morais. Eles foram vítimas de um acidente automobilístico ocorrido em razão da má conservação e manutenção de rodovia. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator foi o juiz substituto em 2º Grau, Sebastião Luiz Fleury.
- Detalhes
- Acessos: 44
O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende implantou, nesta sexta-feira (7), o Programa Amparando Filhos na comarca de Aparecida de Goiânia. O objetivo do programa, segundo o magistrado, é o de amparar filhos e filhas de mães que estão presas.
- Detalhes
- Acessos: 34
O Projeto Amparando Filhos será implantado em Aparecida de Goiânia nesta sexta-feira (7), em solenidade a ser realizada no Fórum Central, às 14 horas. O objetivo é promover encontros humanizados entre mulheres presidiárias e seus filhos e, ainda, fornecer amparo psicológico e material a essas famílias. A iniciativa, pioneira no País, começou em Serranópolis e chega agora à 12ª comarca goiana.
- Detalhes
- Acessos: 39
A Oi S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil a Washington Dias Pinheiro, a título de danos morais, por não ter desbloqueado linha telefônica rural na fazenda de sua propriedade após o pagamento das faturas do serviço. A linha ficou bloqueada por aproximadamente um ano. A sentença é do juiz Gabriel Consigliero Lessa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba.
-
Ouvir notícia: