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A plataforma Airbnb Serviços Digitais Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a Natália Buck Zacarias, por um anúncio fraudulento e a hospedagem inexistente numa pousada na cidade de Goiás, durante o período de carnaval. Para o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, a ocorrência de fraude por parte de anfitrião cadastrado configura fortuito interno, risco inerente à atividade econômica explorada pela ré, o qual não pode ser transferido ao consumidor. “O reconhecimento tardio do golpe e o estorno do valor original não eximem a fornecedora do dever de reparar os danos remanescentes decorrentes da falha do serviço”, pontuou o magistrado.
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O expediente e os prazos processuais serão suspensos na comarca de Porangatu nos dias 25 de agosto e 15 de setembro, em razão dos feriados municipais dedicados à emancipação política do Município e à Padroeira da cidade, instituídos pela Lei Municipal nº. 22/1995. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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A comarca de Goiânia está recebendo currículos de estudantes ou bacharéis em Direito interessados em trabalhar voluntariamente. De acordo com a Diretoria do Foro, os interessados precisam enviar o currículo e apresentar a documentação exigida (Portaria nº 52/19).
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A juíza substituta em segundo grau Maria Antônia de Faria foi designada para substituir o desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas na 4ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no dia 13 de agosto, durante afastamento legal, observa o Decreto Judiciário nº 4235/2026). (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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